quinta-feira, 15 de julho de 2010

EMPREGADA DOMESTICA E ASSEDIO MORAL E SEXUAL NO TRABALHO

ASSEDIO MORAL NO TRABALHO.

O respeito deve ser preservado e reciproco. Nunca aceite agressões de sua patroa, respeite e seja respeitada.
Poderá ser dispensada por justa causa caso pratique falta grave e ao reverso, poderá requer sua dispensa por culpa da patroa, em havendo atraso no pagamento, agressões verbais, etc.

ASSEDIO SEXUAL.
É comum e quando a patroa esta ausente, alguns mal intencionados coagiar empregadas, senão, com promessas que não cumprem, para obter vantagem fisica, mesmo sabendo, na maioria dos casos, que as empregadas são casadas ou tem compromissos.
Em ocorrendo, procure a Delegacia da Mulher e denuncie.

EMPREGADA DOMESTICA. DIREITOS.ESTABILIDADE MATERNIDADE



ESTABILIDADE DA EMPREGADA DOMÉSTICA GESTANTE E AUXILIO MATERNIDADE

A Lei nº 11.324, publicada no DOU de 20.07.2006, assegura para as empregadas domésticas gestantes a estabilidade durante todo o período de gravidez até cinco meses após o parto.

A Lei acrescenta o artigo 4ºA à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico:
"Art. 4ºA. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto."

A nova disposição impede a dispensa sem justa causa no período de estabilidade e equipara a trabalhadora doméstica às demais empregadas urbanas e rurais.

Outros esclarecimentos:

nelson.ribeirodasilva@gmail.com, ou agende consulta pelo telefone 14-32327728 na rua Batista de Carvalho 4-33 salas 307/308 - em frente a Tanger - Calçadão da rua Batista de Carvalho.

Nelson Ribeiro da Silva
oab/sp 108.101