quinta-feira, 15 de julho de 2010

EMPREGADA DOMESTICA. DIREITOS.ESTABILIDADE MATERNIDADE



ESTABILIDADE DA EMPREGADA DOMÉSTICA GESTANTE E AUXILIO MATERNIDADE

A Lei nº 11.324, publicada no DOU de 20.07.2006, assegura para as empregadas domésticas gestantes a estabilidade durante todo o período de gravidez até cinco meses após o parto.

A Lei acrescenta o artigo 4ºA à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico:
"Art. 4ºA. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto."

A nova disposição impede a dispensa sem justa causa no período de estabilidade e equipara a trabalhadora doméstica às demais empregadas urbanas e rurais.

Outros esclarecimentos:

nelson.ribeirodasilva@gmail.com, ou agende consulta pelo telefone 14-32327728 na rua Batista de Carvalho 4-33 salas 307/308 - em frente a Tanger - Calçadão da rua Batista de Carvalho.

Nelson Ribeiro da Silva
oab/sp 108.101

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