quinta-feira, 15 de julho de 2010

EMPREGADA DOMESTICA E ASSEDIO MORAL E SEXUAL NO TRABALHO

ASSEDIO MORAL NO TRABALHO.

O respeito deve ser preservado e reciproco. Nunca aceite agressões de sua patroa, respeite e seja respeitada.
Poderá ser dispensada por justa causa caso pratique falta grave e ao reverso, poderá requer sua dispensa por culpa da patroa, em havendo atraso no pagamento, agressões verbais, etc.

ASSEDIO SEXUAL.
É comum e quando a patroa esta ausente, alguns mal intencionados coagiar empregadas, senão, com promessas que não cumprem, para obter vantagem fisica, mesmo sabendo, na maioria dos casos, que as empregadas são casadas ou tem compromissos.
Em ocorrendo, procure a Delegacia da Mulher e denuncie.

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